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PCMSO


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

 

 

 

 

 

Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:

 

 

  1. A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.

     

  2. Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.







     

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:



 

  • Admissional;

  • Periódico;

  • Demissional;

  • De mudança de função;

  • E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.

 

 

 

Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional.


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